Nota Informativa
Alterações Fiscais em sede de Orçamento de Estado IVA| Outras
Como tem sido regular nos últimos anos, existem alterações fiscais, em sede de Orçamento de Estado que é importante termos conhecimento. O Orçamento de Estado para 2021 foi publicado no dia 30/12/2021 e entrou em vigor no passado dia 1/1/2022.
Deixamos abaixo algumas notas sobre as alterações fiscais mais importantes e que poderão ter algum impacto no vosso negócio:
1. Alterações em Sede de IVA artigo 14.1
i. Isenção de IVA na importação de bens com intuito de atenuar a pandemia (reconhecidos pela AGT):
il. A taxa do IVA para a restauração e hotelaria baixa para 7%:
ii. Os jogos de azar e diversão social passam a ter IVA à taxa de 14%:
iv. O pagamento do IVA é efetuado até ao último dia útil do mês seguinte a que diz respeito (e não ao último dia de calendário);
v. O limite de faturação no Regime simplificado é de 350.000.000 AOA:
vi. Os contribuintes pertencentes ao Regime Simplificado quando adquirem serviços a não residentes fiscais liquidam IVA à taxa de 7% do valor efetivamente pago (e não 14%):
vil. O limite de faturação para o Regime de exclusão de IVA mantêm-se nos 10.000.000 AOA/ano:
viii. A locação de Imóveis não paga imposto de selo à taxa de 7% nos casos em que o contribuinte estando inserido no Regime Geral pratica operações exclusivamente isentas ou estando inserido no Regime Simplificado:
ix. Sobre os recebimentos obtidos nos TPA’s irá ser retido 2,5% a título de IVA a todos os contribuintes.
independentemente do regime que estejam (situação já prevista anteriormente, mas que até ao momento ainda não foi efectivada);
x. Os contribuintes que estejam inseridos no Regime Geral ou no Regime Simplificado deduzem aquelas retenções de IVA (efetuados nos recebimentos do TPA’s) nas declarações mensais de IVA;
xi. Os contribuintes que pratiquem operações isentas e não conseguem deduzir em sede de IVA os valores retidos no TPA. podem fazê-lo à colecta de imposto industrial a totalidade daqueles valores.
xii. Não é considerado como custo dedutível em sede de imposto industrial o IVA não deduzido.
2. Alterações em Sede de Pauta Aduaneira artigo 15.1
i. Isenção de direitos na importação de bens com intuito de atenuar a pandemia.
3. Alterações em Sede de Imposto Industrial artigo 19.J
i. A taxa de imposto industrial é de 6,5% sobre os serviços prestados por não residentes fiscais.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por favor disponham.